Liminar suspende IR sobre dividendos de empresa do Simples Nacional

09/02/2026

WhatsApp
Facebook
Telegram
LinkedIn

Uma liminar concedida pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo proibiu a incidência de 10% de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre dividendos distribuídos aos sócios de um escritório de advocacia optante pelo Simples Nacional. A decisão beneficia o Rocchi & Neves Advogados Associados e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

A tributação passou a ser prevista pela Lei nº 15.270/2025, que instituiu cobrança sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano. A norma também elevou a faixa de isenção do IRPF para rendimentos de até R$ 5 mil mensais. Segundo o texto legal, a isenção de dividendos seria mantida apenas para empresas que deliberassem a distribuição até o fim de 2025 — prazo posteriormente prorrogado por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda analisará o tema em plenário virtual.

Argumentos jurídicos e decisão da Justiça
Na ação, o escritório sustentou que a nova regra não poderia se sobrepor à Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Simples Nacional e prevê isenção de imposto de renda sobre valores distribuídos aos sócios de micro e pequenas empresas.

A juíza Sílvia Figueiredo Marques acolheu a tese, afirmando que a Constituição Federal determina que o tratamento diferenciado às microempresas deve ser regulamentado por lei complementar. Para a magistrada, uma lei ordinária não poderia alterar esse regime jurídico.

Segundo a decisão, permitir a tributação violaria a hierarquia das normas e a própria lógica constitucional que assegura benefícios fiscais ao Simples Nacional. O risco de autuação fiscal caso o imposto fosse recolhido também foi considerado para conceder a liminar (processo nº 5002505-76.2026.4.03.6100).

Posição da Fazenda Nacional
Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu a legalidade da cobrança. O órgão argumenta que a tributação não incide sobre a empresa, mas sobre a renda pessoal do sócio, o que não afetaria o regime simplificado.

Para a PGFN, a isenção prevista na LC nº 123 não seria matéria reservada exclusivamente à lei complementar, motivo pelo qual a Lei nº 15.270/2025 poderia estabelecer novas regras de tributação. A Procuradoria afirmou ainda confiar que o entendimento será confirmado pelas instâncias superiores.

Impactos e discussão no meio tributário
De acordo com o advogado Flávio Rocchi Jr., responsável pela ação, havia orientação da Receita Federal para retenção do imposto sobre dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional. A intenção do escritório é ampliar a tese para outros clientes que estejam na mesma situação.

Especialistas avaliam que a decisão pode abrir precedente relevante. Para a tributarista Karem Dias, o entendimento reforça o caráter diferenciado do Simples Nacional previsto na Constituição. Ainda assim, ela ressalta que há argumentos favoráveis ao Fisco, já que a tributação foi inserida no contexto de taxação de altas rendas.

Segundo a especialista, embora a cobrança recaia sobre a pessoa física, a medida pode impactar indiretamente a lógica do regime simplificado, que busca reduzir a carga tributária para empresas de menor porte.

Próximos passos
A decisão tem caráter liminar e poderá ser revista pelas instâncias superiores. Enquanto isso, o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade relacionadas ao tema está previsto para ocorrer no Supremo Tribunal Federal ainda neste mês, o que pode trazer definição mais ampla sobre a tributação de dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional.


Fonte: Contábeis

Nunca foi tão simples abrir sua empresa!

Nós cuidamos de toda a papelada e processos burocráticos para que você tenha sua empresa funcionando regularmente. Você acompanha a evolução do processo sempre com orientação e tira suas dúvidas com nossos consultores sempre que precisar.

Estamos prontos para te ajudar!

Cuidamos de todos os procedimentos para a abertura do seu negócio

Confiança e Transparência

Você acompanha a evolução do processo sempre com orientação.

Abertura rápida

Abertura rápida e transparente para que você não perca nada do que está acontecendo.

Contadores consultores

Nossos contadores são treinados para serem consultores e orientar você.

Todo processo de abertura de empresa será orientado por nossos contadores

Realizamos todo processo de abertura de empresa por você, para que sua empresa seja aberta de forma simples, segura e rápida, sem dores de cabeça. Nossa equipe está à disposição para atender em todos as etapas da abertura da sua empresa.

Nossa equipe de contadores manterá contato com você para orientar quais atividades devem ser escolhidas para que tenha uma melhor otimização tributária.

Questões sobre escolha de melhor lugar para registrar a empresa, escolha de CNAEs, regime tributário, como evitar bi-tributações, natureza jurídica, dentre outras coisas importantes serão discutidas entre você e um contador.

Comece agora!
Entenda como funciona

1

Análise completa feita por contadores

Nós vamos avaliar as informações e documentações necessárias para as suas necessidades iniciais e encaminhar uma proposta.

2

Proposta aceita

A partir desse momento, nós vamos acompanhar todas as suas obrigações fiscais e orientar suas ações, mês a mês.

3

Nossos contadores cuidando da sua empresa

Nosso time de contadores irá manter todas as obrigações legais da sua empresa em dia. Teve alguma dúvida? Nossa equipe estará a postos para ajudar no que for preciso.

Ainda em dúvida?
Confira nosso FAQ.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.