Nanoempreendedor está isento de CNPJ e nota fiscal até 2028

01/09/2026

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A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, norma que dispensa os nanoempreendedores de se inscreverem no CNPJ e de emitir documentos fiscais eletrônicos referentes ao IBS e à CBS.

A regra já está valendo e vai até 31 de dezembro de 2028. Com ela, cai por terra uma das principais dúvidas sobre como a Reforma Tributária do consumo funcionaria na prática para os menores negócios.

A dispensa deixa de valer apenas para quem decidir, por conta própria, aderir ao regime regular dos novos tributos, conforme prevê a Lei Complementar nº 214/2025.

O alcance da medida é amplo. Levantamentos do IBGE indicam cerca de 26 milhões de trabalhadores por conta própria no Brasil — número bem superior aos 15 milhões de inscritos como MEI registrados pela Receita Federal.

Na prática, a definição estabelece como esse enorme contingente de autônomos vai se relacionar com o Fisco a partir de 2027, quando o novo sistema tributário começa a ser implementado.

O que é o nanoempreendedor e quais são as regras

A figura do nanoempreendedor foi criada dentro da regulamentação do consumo para alcançar trabalhadores de escala econômica muito reduzida, e tem requisitos bem definidos.

Para se enquadrar, o trabalhador não pode faturar mais do que R$ 40.500 por ano — média de R$ 3.375 por mês, metade do teto aplicado ao MEI, de R$ 81 mil.

Outra condição é atuar como pessoa física, com uso do CPF, o que afasta esse público da condição de contribuinte habitual do IBS e da CBS. Ficam de fora do regime os profissionais que exercem atividades regulamentadas por conselhos de classe com exigência de diploma de nível superior, caso de advogados, médicos e engenheiros.

O que muda para o setor contábil

A desburocratização simplifica a rotina das assessorias contábeis. Sem registro empresarial e sem emissão de notas para esse público, os escritórios passam a receber menos demandas operacionais de formalização e podem concentrar esforços no acompanhamento das normas editadas pelo Comitê Gestor do IBS.

Como se trata de um período de transição previsto até o fim de 2028, a atenção contínua à regulamentação da Reforma Tributária segue sendo o ponto central.

Orientar corretamente sobre enquadramento e cumprimento de obrigações será determinante para evitar pendências fiscais e assegurar que os micro e pequenos negócios aproveitem de fato os benefícios previstos para o nanoempreendedor.


Fonte: Com informações de Jornal Contábil

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