Novo sistema do PAT já está em vigor e unifica gestão de cadastros

30/06/2026

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que o novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entrou em funcionamento na última quinta-feira (25). A partir dessa data, empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva e facilitadoras precisam usar a nova plataforma para atualizar seus cadastros e dar continuidade às operações relacionadas ao programa.

Com a nova etapa em operação, o sistema passa a ser utilizado pelos principais participantes do PAT, reunindo a atualização cadastral e a gestão das informações em um único ambiente eletrônico.

De acordo com o MTE, a mudança faz parte do processo de modernização do programa e amplia o uso da plataforma por empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva e facilitadoras. O acesso ao sistema está disponível no endereço eletrônico oficial do programa.

O que é o PAT

O PAT foi criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e hoje é regulamentado pelo Decreto nº 10.854/2021, com instruções complementares na Portaria MTP/GM nº 672/2021. Trata-se de uma política pública voltada principalmente aos trabalhadores de baixa renda, com gestão compartilhada entre o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o Ministério da Saúde.

O programa permite que empresas de diferentes naturezas jurídicas participem como beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva ou facilitadoras de pagamento. Para aderir, é necessário fazer o registro pela internet, no sistema oficial do PAT.

A empresa beneficiária é a que concede o benefício de alimentação aos trabalhadores, podendo ser pessoa jurídica de direito público ou privado, além de empregadores com CAEPF ou CNO. Já a fornecedora de alimentação coletiva é responsável por administrar o fornecimento de refeições ou cestas de alimentos, podendo inclusive operar cozinhas dentro das empresas contratantes.

Por sua vez, a empresa facilitadora atua na emissão de moeda eletrônica ou no credenciamento de estabelecimentos que aceitam esses meios de pagamento, viabilizando o uso do benefício em restaurantes e comércios. O registro dessas empresas deve seguir as orientações oficiais, com análise feita pela Diretoria de Segurança e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

O programa também prevê a atuação do nutricionista como responsável técnico pela execução do PAT, com a função de assegurar a adequação nutricional e promover a alimentação saudável dos trabalhadores. O cadastro e a atualização desse profissional são feitos diretamente no sistema do programa.


Fonte: Com informações de Contábeis

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