PL isenta de IR valor recebido pelos trabalhadores como participação nos lucros

02/04/2026

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O Projeto de Lei 1044/26 propõe isentar do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos por trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas e a Lei 7.713/88, que trata do Imposto de Renda.

Pela regra atual mencionada no texto da proposta, a tabela progressiva vigente do Imposto de Renda estabelece alíquota máxima de 27,5% para valores acima de R$ 16.380,38. Com o projeto, os pagamentos feitos aos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados deixariam de sofrer a incidência do tributo.

A iniciativa foi apresentada pelo deputado Alfredinho (PT-SP). Segundo o parlamentar, a cobrança atual de Imposto de Renda sobre esses valores contraria o sentido constitucional da participação nos lucros ou resultados e precisa ser revista para reduzir distorções na tributação.

Projeto muda regra sobre Imposto de Renda
O texto em análise prevê a isenção de Imposto de Renda sobre os valores pagos pelas empresas aos trabalhadores como participação nos lucros ou resultados. A medida, se aprovada, modificará dois marcos legais citados na proposta: a Lei de Participação nos Lucros das Empresas e a Lei 7.713/88.

Na prática, o projeto trata diretamente da tributação aplicada a esse tipo de rendimento. Hoje, conforme informado no texto, a tabela progressiva do Imposto de Renda em vigor prevê alíquota máxima de 27,5% para valores acima de R$ 16.380,38.

A proposta ainda está em fase inicial de tramitação e, por isso, não produz efeitos imediatos. Neste momento, o texto está apenas em análise na Câmara dos Deputados.

O que diz a justificativa do autor
Ao apresentar o projeto, o deputado Alfredinho (PT-SP) afirmou que a cobrança atual de Imposto de Renda sobre a participação nos lucros ou resultados vai na contramão do sentido constitucional desse mecanismo.

De acordo com o parlamentar, o objetivo da proposta é corrigir distorções existentes na tributação. Na avaliação dele, há um tratamento mais rigoroso para o trabalhador que recebe participação nos lucros do que para acionistas que recebem dividendos em valores mais elevados.

Na justificativa, Alfredinho declarou: “O trabalhador que recebe R$ 15 mil anuais como participação nos lucros é tratado com mais rigor do que o acionista que recebe dividendos dezenas de vezes superiores”.

A fala do autor é o principal fundamento político e tributário apresentado para defender a mudança na legislação. O texto original não traz outros posicionamentos oficiais além da justificativa do parlamentar.

Participação nos lucros é foco da proposta
A proposta trata especificamente dos valores pagos aos trabalhadores como participação nos lucros ou resultados da empresa. Esse é o ponto central do projeto e também o aspecto que seria alcançado pela nova regra de Imposto de Renda, caso a medida avance no Congresso Nacional.

O projeto não altera, segundo as informações apresentadas na fonte, outros tipos de rendimentos ou formas de tributação. O foco está restrito aos pagamentos feitos a trabalhadores sob esse título.

Também não há, no conteúdo original, detalhamento adicional sobre impacto fiscal, estimativa de renúncia de receita ou número de trabalhadores potencialmente beneficiados. Por isso, esses pontos não constam na proposta reescrita.

Como está a tributação atualmente
Segundo o texto-base da notícia, a tabela progressiva vigente do Imposto de Renda estabelece uma alíquota máxima de 27,5% para valores acima de R$ 16.380,38.

Esse dado é citado para contextualizar o cenário atual da tributação que o projeto pretende modificar. A proposta, conforme descrito, busca justamente retirar a incidência do Imposto de Renda sobre os valores pagos aos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados.

A notícia original não detalha outras faixas da tabela progressiva nem apresenta regras complementares sobre cálculo ou retenção. Assim, a reescrita mantém apenas as informações expressamente fornecidas.

Tramitação na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 1044/26 será analisado em caráter conclusivo pelas seguintes comissões da Câmara dos Deputados:

Comissão de Trabalho;
Comissão de Finanças e Tributação;
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O caráter conclusivo significa, conforme a descrição legislativa indicada na própria notícia, que a proposta passará por essas comissões no âmbito da Câmara. O texto original, no entanto, não detalha prazos para votação nem relatoria designada.

Após essa etapa, para que o projeto se transforme em lei, ainda será necessária a aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado.

Projeto ainda depende de aprovação
Apesar de já estar em análise, o texto ainda está longe de entrar em vigor. A notícia deixa claro que, para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional.

Primeiro, o projeto precisa avançar na Câmara dos Deputados. Depois, seguirá para o Senado. Somente após a conclusão desse processo legislativo a medida poderá se converter em norma válida.

Isso significa que, até o momento, não há mudança efetiva na cobrança de Imposto de Renda sobre a participação nos lucros ou resultados. O que existe é uma proposta formal em tramitação.

O que o projeto propõe, em resumo
Em síntese, o Projeto de Lei 1044/26 propõe uma mudança objetiva: retirar a incidência de Imposto de Renda dos valores recebidos pelos trabalhadores como participação nos lucros ou resultados da empresa.

A justificativa apresentada pelo autor, deputado Alfredinho (PT-SP), sustenta que a cobrança atual contraria o sentido constitucional desse tipo de verba e mantém distorções na tributação. Para reforçar esse argumento, o parlamentar comparou o tratamento tributário dado ao trabalhador que recebe R$ 15 mil anuais como participação nos lucros com o tratamento dispensado ao acionista que recebe dividendos em montantes muito superiores.

O texto também informa qual é o caminho legislativo previsto para a proposta. O projeto será examinado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.


Fonte: Contábeis

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