Publicada MP que garante R$ 12 bi em crédito extraordinário para produtores rurais

17/09/2025

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O Governo do Brasil publicou, nesta quarta-feira (17/9), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.316/2025 , que abre crédito extraordinário no valor de R$ 12 bilhões para beneficiar produtores rurais e cooperativas impactados por perdas acumuladas em função de eventos climáticos. A MP é assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

Em medida provisória anterior, de 5 de setembro, o Governo já havia autorizado o uso do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos livres das instituições financeiras para viabilizar a iniciativa.

A proposta cria um tipo específico de crédito rural destinado à liquidação ou amortização de dívidas de custeio e de investimento — inclusive as já prorrogadas — contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), de outros produtores rurais, além de operações vinculadas a Cédulas de Produto Rural (CPR) registradas em favor de instituições financeiras.

A nova linha de crédito alcança produtores que tiveram perdas em duas ou mais safras no período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2025. A medida beneficiará mais de 100 mil agricultores familiares, médios e grandes produtores, atendendo a 96% dos pequenos e médios agricultores inadimplentes ou com dívidas prorrogadas.

“A relevância e a urgência da medida ficam evidentes diante das dificuldades enfrentadas pelos produtores rurais para regularizar suas dívidas. Sem essa iniciativa, muitos continuariam impossibilitados de acessar novas linhas de crédito, o que poderia interromper o processo de financiamento da produção agrícola. A proposta é fundamental para apoiar o setor agropecuário, garantindo o alongamento das dívidas em condições viáveis”, afirmou a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá operar diretamente ou por meio das instituições financeiras por ele habilitadas.


Fonte: Agência Gov

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