Receita Estadual do RS envia mais de 6 mil alertas por divergência no GTIN da NF-e

08/07/2025

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A Receita Estadual do Rio Grande do Sul (RS) intensificou no começo de julho ações voltadas à regularização do uso do Global Trade Item Number (GTIN), número que identifica os produtos e deve ser informado obrigatoriamente na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).

O órgão enviou mais de 6 mil Alertas de Divergência a empresas varejistas que comercializam produtos de perfumaria, cosméticos e higiene - e que apresentaram inconsistências nas informações ao longo de 2024. 

As divergências foram identificadas pelo fisco gaúcho a partir do cruzamento de dados que apontaram a ausência ou o preenchimento incorreto do GTIN no período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024. A informação correta é fundamental para a rastreabilidade e a correta tributação das mercadorias.

Os contribuintes têm o prazo de até 60 dias, a contar do recebimento do alerta, para se regularizarem. Caso as pendências não sejam regularizadas dentro do prazo, as empresas ficam sujeitas a procedimento fiscal e às penalidades previstas na legislação.

A comunicação do Alerta de Divergência está disponível na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”. No Alerta constam o tipo de inconsistência encontrada e a forma de regularização. Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail ges.mc@sefaz.rs.gov.br.  

Saiba mais sobre o GTIN

Desde 1º de julho de 2011, quando um produto possuir código de barras com GTIN, o número equivalente a esse código de barras deve ser informado na nota fiscal. Essa obrigatoriedade está definida pelo Ajuste Sinief 16/2010, que alterou o Ajuste Sinief 07/05.

O GTIN é uma numeração específica de cada produto, que vem logo abaixo do código de barras. A determinação é válida para os produtos que possuam código de barras, em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia. A identificação é fundamental para garantir a correta tributação das mercadorias.

Conforme versões da Nota Técnica 2021.003, devem preencher o campo cEAN e cEANTrib na NF-e/NFC-e os contribuintes que comercializam produtos com GTIN válido, cadastrado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) mantido pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), inclusive GTIN registrados em outros países, ou seja, que não começam com 789 e 790.

Os contribuintes devem estar atentos, uma vez que, caso preencham o código incorretamente ou não o informem, podem ter suas NF-e rejeitadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), inclusive receber sanções previstas na legislação, como autuação por documento fiscal irregular.


Fonte: Contábeis

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