Receita Federal orienta empresas sobre IRRF de lucros e dividendos

07/08/2026

WhatsApp
Facebook
Telegram
LinkedIn

A Receita Federal publicou orientações sobre a escrituração, declaração e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre lucros e dividendos, regra introduzida pela Lei nº 15.270/2025 e vigente desde janeiro de 2026. As instruções são direcionadas às pessoas jurídicas responsáveis pela distribuição dos rendimentos e esclarecem como as informações devem ser prestadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf), além da integração com a DCTFWeb.

A retenção alcança lucros e dividendos pagos, creditados ou entregues por pessoas jurídicas a pessoas físicas, sejam elas residentes ou não residentes no Brasil. Cabe à fonte pagadora registrar corretamente as informações, calcular o imposto devido quando houver incidência e efetuar o recolhimento dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

Como informar os pagamentos na EFD-Reinf
Os pagamentos de lucros e dividendos a pessoas físicas devem ser declarados por meio do evento R-4010 da EFD-Reinf, destinado aos rendimentos pagos a beneficiários pessoas físicas.

Nesse evento, a empresa deve informar o valor bruto do rendimento, correspondente ao total pago, creditado ou entregue ao beneficiário, incluindo valores isentos e não tributáveis.

Também deve ser informado o valor do rendimento tributável, aplicável quando a distribuição para uma mesma pessoa física ultrapassar R$ 50 mil no mesmo mês. Nessa situação, o rendimento tributável corresponde ao valor total distribuído.

O campo referente ao IRRF deve registrar o imposto calculado mediante aplicação da alíquota de 10% sobre o rendimento tributável.

Dados são enviados automaticamente para a DCTFWeb
Após a transmissão da EFD-Reinf, as informações são integradas automaticamente à DCTFWeb, onde ocorre a confissão do débito juntamente com os demais tributos federais administrados pela Receita Federal.

Os valores do imposto são vinculados aos códigos de receita específicos, sendo 1841-01 para IRRF incidente sobre rendimentos pagos a residentes no país e 1841-02 para rendimentos destinados a não residentes.

Essa integração permite que o débito seja consolidado para emissão do documento de arrecadação correspondente.

Recolhimento varia conforme a residência do beneficiário
O recolhimento do imposto deve ser realizado pela pessoa jurídica por meio de DARF numerado, emitido na DCTFWeb ou pelo sistema Sicalc, conforme a situação.

Nos pagamentos destinados a residentes no Brasil, o vencimento ocorre no último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao fato gerador, considerado como a data do pagamento, crédito ou entrega dos rendimentos.

Já para os beneficiários não residentes, o recolhimento possui vencimento no próprio dia da ocorrência do fato gerador. Nesses casos, o DARF deve ser emitido pelo Sicalc utilizando a mesma data informada na EFD-Reinf e na DCTFWeb.

Lei também alterou regras do Imposto de Renda
Além da tributação sobre lucros e dividendos distribuídos às pessoas físicas, a Lei nº 15.270/2025 promoveu outras mudanças na tributação da renda.

Entre elas estão a redução do Imposto de Renda nas bases de cálculo mensal e anual e a criação de uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda, conforme previsto no texto legal.

Para auxiliar empresas, profissionais da contabilidade e contribuintes na adaptação às novas regras, a Receita Federal também disponibilizou um material de Perguntas e Respostas, reunindo esclarecimentos sobre a aplicação da legislação e os procedimentos operacionais relacionados à retenção do IRRF sobre lucros e dividendos.


Fonte: Contábeis

Nunca foi tão simples abrir sua empresa!

Nós cuidamos de toda a papelada e processos burocráticos para que você tenha sua empresa funcionando regularmente. Você acompanha a evolução do processo sempre com orientação e tira suas dúvidas com nossos consultores sempre que precisar.

Estamos prontos para te ajudar!

Cuidamos de todos os procedimentos para a abertura do seu negócio

Confiança e Transparência

Você acompanha a evolução do processo sempre com orientação.

Abertura rápida

Abertura rápida e transparente para que você não perca nada do que está acontecendo.

Contadores consultores

Nossos contadores são treinados para serem consultores e orientar você.

Todo processo de abertura de empresa será orientado por nossos contadores

Realizamos todo processo de abertura de empresa por você, para que sua empresa seja aberta de forma simples, segura e rápida, sem dores de cabeça. Nossa equipe está à disposição para atender em todos as etapas da abertura da sua empresa.

Nossa equipe de contadores manterá contato com você para orientar quais atividades devem ser escolhidas para que tenha uma melhor otimização tributária.

Questões sobre escolha de melhor lugar para registrar a empresa, escolha de CNAEs, regime tributário, como evitar bi-tributações, natureza jurídica, dentre outras coisas importantes serão discutidas entre você e um contador.

Comece agora!
Entenda como funciona

1

Análise completa feita por contadores

Nós vamos avaliar as informações e documentações necessárias para as suas necessidades iniciais e encaminhar uma proposta.

2

Proposta aceita

A partir desse momento, nós vamos acompanhar todas as suas obrigações fiscais e orientar suas ações, mês a mês.

3

Nossos contadores cuidando da sua empresa

Nosso time de contadores irá manter todas as obrigações legais da sua empresa em dia. Teve alguma dúvida? Nossa equipe estará a postos para ajudar no que for preciso.

Ainda em dúvida?
Confira nosso FAQ.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.