Receita Saúde: profissionais podem emitir recibos de 2025 até fevereiro de 2026

10/02/2026

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A emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde) é obrigatória para profissionais de saúde que atuam como pessoa física desde 1º de janeiro de 2025, e os documentos referentes a atendimentos realizados neste ano poderão ser registrados de forma retroativa somente até 28 de fevereiro de 2026. O comprovante digital é utilizado para validar as despesas médicas informadas pelos pacientes na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

O prazo segue a regra que permite a emissão do recibo eletrônico até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da prestação do serviço. Após essa data, não será possível formalizar recibos relativos ao ano-calendário de 2025 no sistema, o que pode gerar divergências no cruzamento de dados da Receita Federal e demanda de esclarecimentos tanto para profissionais quanto para contribuintes.

Receita Saúde substitui recibos em papel
O Receita Saúde passou a ser o único meio válido para emissão de recibos de serviços de saúde prestados por pessoas físicas. A medida encerrou o uso de documentos em papel e padronizou o registro das informações em ambiente eletrônico, integrando os dados às bases utilizadas na análise das declarações de Imposto de Renda.

O sistema permite o registro de atendimentos médicos, odontológicos, psicológicos, fisioterapêuticos e de outras áreas da saúde, conforme regras estabelecidas pela administração tributária.

Os valores informados pelos profissionais no Receita Saúde são utilizados para confrontar as despesas médicas declaradas pelos pacientes. Quando os dados não constam no sistema ou apresentam inconsistências, a validação automática das deduções pode ser impactada, resultando em etapas adicionais de verificação.

Por esse motivo, a emissão correta e dentro do prazo dos recibos eletrônicos é considerada etapa relevante na organização fiscal tanto do prestador de serviço quanto do contribuinte que utilizará a despesa na declaração.

Orientação para contadores e profissionais de saúde
Escritórios de contabilidade que atendem profissionais da saúde podem acompanhar o cumprimento dessa obrigação, revisando se todos os atendimentos de 2025 foram devidamente registrados no Receita Saúde antes do encerramento do prazo legal.

A conferência antecipada das informações contribui para maior consistência dos dados fiscais e para a redução de pendências futuras relacionadas à comprovação de despesas médicas.


Fonte: Contábeis

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