Reforma tributária altera regras do CTe a partir de janeiro de 2026

27/06/2025

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O projeto do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) sofrerá mudanças significativas a partir de 2026 para se adequar à nova legislação tributária. A Nota Técnica 2025.001, versão 1.05b, publicada em 26 de junho de 2025, define os ajustes no sistema para permitir a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela Lei Complementar nº 214/2025.

A implantação das mudanças ocorre em duas etapas: a partir de 6 de outubro de 2025, em ambiente de homologação, e a partir de 5 de janeiro de 2026, em ambiente de produção. Até o final de 2025, a informação dos tributos IBS e CBS será opcional. A obrigatoriedade começa efetivamente em janeiro do próximo ano.

As atualizações abrangem os modelos 57 (CTe), 57 simplificado e 67 (CTe para outros serviços), exigindo que empresas e profissionais da contabilidade estejam atentos às novas exigências técnicas.

Leitura padronizada passa a prever IBS e CBS
Com a reforma tributária, o objetivo do fisco é padronizar a estrutura dos documentos fiscais eletrônicos. Por isso, a nova nota técnica introduz campos específicos para o registro do IBS e da CBS no grupo de impostos do CTe. O grupo facultativo “IBSCBS” foi criado e inclui campos como base de cálculo, alíquotas estaduais e municipais, diferimentos, devoluções, reduções de alíquota e créditos presumidos.

A ideia é assegurar que, com base em um leiaute nacional único, os contribuintes possam registrar de forma clara e padronizada os dados exigidos para o novo modelo tributário. As alterações seguem diretrizes da Seção V da Lei Complementar 214/2025, que trata das disposições transitórias.

Novas regras de validação e rejeição entram em vigor
A NT 2025.001 também estabelece regras de validação que serão aplicadas a partir de 5 de janeiro de 2026. Entre as principais, está a exigência de preenchimento correto dos códigos de Situação Tributária (CST) e de Classificação Tributária (cClassTrib), ambos vinculados à legislação do IBS e da CBS.

Se houver inconsistência entre esses códigos e as alíquotas aplicadas, o sistema rejeitará o documento com mensagens específicas de erro, como: “Rejeição: Classificação Tributária incompatível com o CST informado” (cStat 313).

Além disso, haverá exigência de cálculo correto para os valores informados, considerando as fórmulas previstas na legislação, inclusive nos casos de crédito presumido e de reduções de alíquota.

Compras governamentais ganham grupo próprio no CTe
Um dos destaques da nova nota técnica é a criação do grupo “gCompraGov”, destinado ao registro de compras feitas por entes públicos. O preenchimento desse grupo impacta diretamente a forma de cálculo do IBS e da CBS, já que a legislação prevê alíquotas diferenciadas e redutoras para compras da União, estados, Distrito Federal e municípios.

As regras também definem que, em documentos classificados como compras governamentais, as alíquotas aplicadas por outros entes devem ser iguais a zero em determinadas situações, conforme o tipo de ente comprador e o período de apuração (2027 a 2032 ou a partir de 2033).

Novos campos no CTe e no CTe OS ampliam detalhamento
A NT 2025.001 traz ainda modificações em regras já existentes e a criação de novos campos obrigatórios, como o “Valor Total do Documento Fiscal Eletrônico (vTotDFe)”, que deverá somar o valor da prestação com os tributos IBS e CBS.

No CTe Simplificado, será exigido que todos os itens tenham o mesmo município de fim da prestação. Já o CTe OS (Outros Serviços) de transporte de valores passará a exigir informações sobre a UF e o município de destino, fundamentais para apuração correta dos tributos.

Além disso, o modal dutoviário agora contará com campos específicos como tipo de contratação, pontos de entrada e saída e número de contrato, visando maior controle e rastreabilidade no transporte por gasoduto, mineroduto ou oleoduto.

Declaração de Conteúdo Eletrônica será integrada ao CTe
Outra novidade é a criação do grupo de informações da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe) nos documentos originários do CTe. Será possível relacionar até 2.000 documentos por CTe e o sistema validará a chave de acesso de cada uma dessas declarações.

A validação inclui checagem de dados do emissor, da chave, da existência e do status da DCe na base de dados da Sefaz. Chaves duplicadas, inexistentes ou inválidas resultarão em rejeição do documento.

Regra sobre substituição com tomador estrangeiro é flexibilizada
Foi criada uma exceção importante: quando o tomador de serviço for pessoa do exterior, não será exigido o evento de “prestação em desacordo” para permitir a substituição do CTe. Essa flexibilização se justifica pela impossibilidade de empresas estrangeiras realizarem a autorização desse evento.

CNPJ alfanumérico e códigos de retorno com quatro dígitos
Em preparação para o futuro, a nota técnica altera a expressão regular que valida o CNPJ e a chave de acesso nos documentos fiscais. A partir de agora, o campo passará a aceitar letras maiúsculas nas 12 primeiras posições do CNPJ.

Além disso, os códigos de status (cStat) de retorno dos serviços autorizadores passam a comportar até quatro dígitos, permitindo maior granularidade nas mensagens de erro e rejeição.

Impactos práticos e orientações para o setor contábil
Para os profissionais contábeis, as alterações implicam mudanças significativas na estrutura dos documentos, nos sistemas de emissão e nas rotinas de validação e cálculo tributário.

É essencial que empresas de transporte, desenvolvedores de software fiscal e escritórios contábeis se preparem com antecedência, testando as novas regras em ambiente de homologação e promovendo treinamentos internos para correta aplicação do novo leiaute do CTe.

O acompanhamento contínuo das atualizações da Nota Técnica 2025.001 é fundamental, pois ajustes ainda podem ser feitos ao longo do processo de implantação da reforma tributária.

Atenção redobrada para evitar rejeições em 2026
A transição para o novo modelo de apuração do IBS e da CBS representa uma das mudanças mais relevantes para o Conhecimento de Transporte Eletrônico desde sua criação. A correta adequação aos novos campos, validações e regras será essencial para garantir a continuidade das operações fiscais e evitar rejeições a partir de janeiro de 2026.


Fonte: Contábeis

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