Reforma tributária: envio de Projeto de Lei Complementar ao Congresso é adiado pelo Governo

24/04/2024

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Na noite desta segunda-feira (22), o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou o adiamento do envio ao Congresso de um dos projetos de lei complementar (PLC) que regem a reforma tributária. O PLC referente ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e questões administrativas será encaminhado na próxima semana devido à falta de tempo.

O Comitê Gestor, composto por representantes estaduais e municipais, será responsável por estabelecer as alíquotas do IBS, um imposto sob jurisdição dos governos locais. Destaca-se que o projeto em questão é mais conciso em relação ao texto a ser enviado posteriormente, o qual abrangerá toda a regulamentação dos tributos sobre o consumo, com previsão de quase 200 páginas e envio agendado para esta quarta-feira (24).

Inicialmente planejados para envio na segunda-feira, os dois projetos foram adiados devido a ajustes solicitados pela Casa Civil. O ministro Haddad informou que os ajustes foram discutidos com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e destacou a complexidade do projeto que está sendo finalizado.

O projeto abarca a regulamentação do IBS, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , do Imposto Seletivo (sobre produtos de risco à saúde e ao meio ambiente), e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A relatoria do texto caberá ao Senador Eduardo Braga (MDB-AM), indicado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Haddad expressou otimismo quanto à aprovação da reforma tributária ainda neste ano, ressaltando a importância do trabalho conjunto entre as casas legislativas.

Haddad também discutiu o Projeto Emergencial de Retomada do Setor de Serviços (Perse) com líderes da base aliada na Câmara dos Deputados. O projeto, criado para auxiliar empresas do setor de eventos afetadas pela pandemia, enfrenta debates sobre a limitação de renúncia fiscal e a seleção das empresas beneficiadas.

O Ministro enfatizou a necessidade de garantir que o Perse beneficie aqueles realmente necessitados e não abra margem para desvios, em consonância com os objetivos originais do programa.


Fonte: Contábeis

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