Regulamento do IBS prevê regime de fiscalização rígido de até 360 dias para suspeitos

27/03/2026

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Uma versão preliminar do regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), obtida pelo Portal da Reforma Tributária, prevê que contribuintes com indícios de irregularidade poderão ser submetidos ao Regime Especial de Fiscalização (REF) por até 360 dias. 

O texto também estabelece que esse prazo poderá ser renovado, desde que a autoridade justifique a continuidade das irregularidades em novo despacho fundamentado.

O REF permite a adoção de medidas mais rigorosas de controle e acompanhamento sobre empresas consideradas suspeitas. O regime já existia no ordenamento tributário, tendo sido previsto na Lei nº 9.430, de 1996, e foi mantido no novo sistema do IBS pela Lei Complementar nº 214, de 2025. A LC nº 227, de 2026, por sua vez, atribuiu ao Comitê Gestor do IBS a competência para disciplinar a aplicação desse regime especial de fiscalização.

Até aqui, a legislação havia criado o conceito do REF, mas sem fixar prazo máximo de duração. A novidade da minuta está justamente em estabelecer o limite de 360 dias para a permanência no regime, ainda que com possibilidade de prorrogação. Como se trata de uma versão não definitiva, o conteúdo ainda pode sofrer alterações antes da publicação final.

Enquadramento dependerá de indícios de irregularidade
Segundo a versão obtida pelo Portal da Reforma Tributária, o enquadramento no REF será feito pelas administrações tributárias estaduais e municipais quando forem identificadas situações que indiquem irregularidades. 

O IBS é de competência compartilhada entre estados e municípios, embora sua regulamentação dialogue com a CBS, tributo federal espelhado no novo modelo dual do IVA.

Entre os principais gatilhos para inclusão no regime estão a obstrução à fiscalização, como a negativa de apresentação de documentos ou informações; a resistência ao acesso de auditores ao estabelecimento ou ao domicílio fiscal; e indícios de fraude societária, como o uso de “laranjas”.

A minuta também prevê hipóteses em que o REF poderá ser aplicado mesmo sem abertura prévia de procedimento fiscal. Nessa lista estão operações tributadas sem inscrição cadastral, prática reiterada de infrações, comercialização de mercadorias com sinais de contrabando ou descaminho e condutas que possam configurar crime contra a ordem tributária.

Inclusão exigirá relatório detalhado da autoridade fiscal
De acordo com o texto preliminar, a inclusão de um contribuinte no Regime Especial de Fiscalização exigirá relatório detalhado da autoridade fiscal. Esse documento deverá trazer a descrição dos fatos apurados, o enquadramento legal da conduta, as provas reunidas e a indicação das medidas que serão adotadas no âmbito do regime.

A minuta também estabelece critérios para caracterização de reincidência. Entre eles estão a repetição da mesma infração em até cinco anos ou a ocorrência de irregularidades em mais de um período de apuração com indícios de fraude.

Regulamento do IBS ainda não tem data para ser publicado
O regulamento do IBS deverá consolidar normas infralegais sobre a aplicação do novo imposto, com base nas leis complementares já sancionadas sobre a reforma tributária do consumo. 

A versão analisada tinha 363 páginas e 607 artigos, além de comentários internos feitos por auditores com menções ao Comitê Gestor do IBS, à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Muitos dos apontamentos registravam divergências entre técnicos e indicavam reuniões para solução de impasses, inclusive com observações da PGFN sobre a validade jurídica de determinados dispositivos. A versão final ainda não tem previsão de publicação e depende de acordos entre os entes federativos.

IBS terá regras compartilhadas com a CBS
Embora o IBS seja de competência de estados e municípios, o regulamento deverá trazer normas compartilhadas com a CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal. Isso ocorre porque os dois tributos foram concebidos como “espelhos” dentro do modelo dual da reforma tributária do consumo.

A LC nº 214, de 2025, instituiu o IBS e a CBS como pilares da nova tributação sobre consumo. Já a LC nº 227, de 2026, aprofundou a regulamentação institucional do IBS, ao criar o Comitê Gestor e disciplinar temas como fiscalização, contencioso administrativo e coordenação interfederativa. 


Fonte: Contábeis

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