Simples Nacional: prazo para optar pelo regime começa nesta terça-feira (1º)

01/09/2026

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Começa nesta terça-feira (1º) e vai até 30 de setembro de 2026 o período para as empresas pedirem a entrada no Simples Nacional com validade para 2027. O calendário foi antecipado — antes a adesão acontecia em janeiro — por causa da regulamentação da Reforma Tributária sobre o Consumo.

O pedido interessa a negócios que hoje estão fora do regime e querem passar a integrá-lo a partir de 1º de janeiro de 2027. Empresas que foram excluídas e desejam voltar também entram nessa regra, desde que atendam aos requisitos de enquadramento.

A mudança de datas pede atenção redobrada de empresários e escritórios contábeis, porque setembro concentra ainda outra definição: a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Quem precisa fazer a opção em setembro

Devem formalizar o pedido as empresas que não são optantes e pretendem ingressar no regime em 2027, além daquelas que foram excluídas e querem retornar no ano que vem.

A solicitação feita entre 1º e 30 de setembro passa a valer em 1º de janeiro de 2027, e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

Antes de transmitir o pedido, vale conferir se existem pendências capazes de barrar a entrada no regime.

O que acontece se houver pendências

Ao processar a solicitação, o Fisco pode encontrar débitos ou irregularidades na Receita Federal, nos estados ou nos municípios. Se o pedido for indeferido, a empresa ainda tem chance de resolver a situação.

O prazo para regularizar as pendências impeditivas é de até 30 dias corridos, contados da ciência do Termo de Indeferimento. Resolvido o problema dentro desse intervalo, o indeferimento pode ser cancelado e a opção, deferida.

Por isso, consultar a situação fiscal com antecedência ajuda a identificar entraves antes que o prazo se encerre.

IBS e CBS: uma decisão adicional

O calendário de setembro traz também uma escolha ligada aos novos tributos criados pela Reforma Tributária.

Quem permanecer no Simples Nacional poderá optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da sistemática do Simples. A definição feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 vale para o período de janeiro a junho de 2027.

Escolher o regime regular para esses dois tributos não retira a empresa do Simples Nacional. Ela segue enquadrada no regime simplificado para os demais impostos e apenas apura IBS e CBS conforme as regras do regime regular.

Empresa que aguarda aprovação também pode escolher

Há um detalhe que merece atenção: negócios que pedirem o ingresso no Simples durante setembro, mas ainda estiverem aguardando a aprovação ou resolvendo pendências, não ficam de fora dessa definição.

Nesses casos, é possível indicar a opção pelo regime regular de IBS e CBS até 30 de setembro de 2026.

As duas decisões devem ser avaliadas separadamente, já que cada uma segue regras próprias.

E se a empresa não optar pelo regime regular?

Quem não fizer a escolha em setembro continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.

Uma nova janela será aberta entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre, conforme as regras definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

A opção pelo regime regular feita em setembro pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026.

Empresas abertas entre outubro e dezembro têm regra própria

Negócios que solicitarem a inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem um caminho diferente.

Nessas situações, a adesão ao Simples Nacional pode ser feita já no momento da inscrição no CNPJ, respeitadas as condições da regulamentação. Os efeitos alcançam o restante de 2026 e todo o ano de 2027.

Já a definição sobre IBS e CBS tomada nesse momento passa a valer a partir de janeiro de 2027.

Quem já está no Simples precisa fazer nova opção?

Empresas que já são optantes e querem seguir no regime não precisam repetir o pedido apenas para permanecer.

A continuidade é automática, desde que os requisitos legais sejam mantidos e não ocorra nenhuma situação que leve à exclusão.

A atenção, nesse caso, recai sobre o IBS e a CBS: quem quiser recolher os dois tributos pelo regime regular precisa se manifestar entre 1º e 30 de setembro de 2026.

MEI não entra no novo prazo

O prazo extraordinário de setembro não alcança o Microempreendedor Individual (MEI).

A opção pelo Simei segue acontecendo em janeiro de cada ano. Para 2027, o limite será 29 de janeiro de 2027, último dia útil do mês.

Ainda que todo MEI seja optante pelo Simples Nacional, o enquadramento no Simei tem regras específicas — e por isso a mudança de calendário não altera o procedimento do microempreendedor individual.

Como fazer a opção

Empresas já constituídas que pretendem entrar no Simples Nacional em 2027 devem enviar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme as orientações divulgadas pela Receita Federal.

Antes de transmitir, a recomendação é checar a situação fiscal do negócio e mapear pendências que possam travar a adesão.

Depois do envio, cabe ao contribuinte acompanhar o processamento, verificar se há impedimentos e providenciar a regularização dentro dos prazos previstos.

Prazo exige planejamento

A antecipação da opção muda o calendário do planejamento tributário para 2027. Quem quer ingressar ou retornar ao regime precisa decidir ainda em setembro de 2026, sem contar com a janela tradicional de janeiro.

Além da escolha pelo regime, o mês reúne a decisão sobre como o IBS e a CBS serão recolhidos no primeiro semestre de 2027.

A orientação é que empresas e escritórios contábeis revisem a situação fiscal, avaliem as alternativas disponíveis e acompanhem o processamento dos pedidos antes do encerramento do prazo, em 30 de setembro.


Fonte: Com informações de Contábeis

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