STF remarca julgamento sobre Difal do ICMS para agosto após retirada de pauta

30/06/2025

WhatsApp
Facebook
Telegram
LinkedIn

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1426271, que discute a constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. Inicialmente previsto para a última quinta-feira (26), o caso foi reagendado para ocorrer no plenário virtual entre os dias 1º e 8 de agosto, após o recesso judicial.

A decisão de retirar o recurso da pauta partiu do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, após o cancelamento do pedido de destaque anteriormente apresentado pelo ministro Nunes Marques. Com isso, o processo retorna ao formato de julgamento virtual, onde os ministros votam de forma eletrônica e sem necessidade de debates presenciais.

O processo em análise trata da aplicação do Difal de ICMS a partir da edição da Lei Complementar nº 190/2022, norma que regulamentou a cobrança desse tributo em operações entre estados para consumidores finais não contribuintes do imposto.

A principal controvérsia gira em torno do momento a partir do qual a cobrança do Difal poderia começar a ser exigida. Os contribuintes argumentam que, por se tratar de uma nova lei que institui obrigações tributárias, seria necessário respeitar os princípios da anterioridade anual (vigência apenas no ano seguinte) e da anterioridade nonagesimal (vigência após 90 dias da publicação), o que invalidaria a cobrança em 2022.

Já os entes federativos — estados e o Distrito Federal — defendem que a cobrança poderia ser exigida ainda no mesmo ano da publicação da lei, desde que observada apenas a anterioridade nonagesimal. Esse entendimento permitiria que o Difal fosse cobrado a partir de abril de 2022, como votou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

Relator votou contra os contribuintes
O julgamento do RE 1426271 foi iniciado em fevereiro de 2024, mas até o momento apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto. Ele se posicionou a favor da validade da cobrança do Difal a partir de 90 dias da publicação da Lei Complementar 190/2022, ou seja, em abril daquele ano.

Esse posicionamento é desfavorável aos contribuintes, que sustentam que a cobrança somente poderia ocorrer a partir de 2023, em razão da necessidade de cumprimento da anterioridade anual, como prevê o artigo 150, inciso III, da Constituição Federal.

Julgamento foi suspenso e agora retorna ao virtual
O andamento do julgamento foi interrompido ainda em fevereiro após pedido de destaque do ministro Nunes Marques, que pretendia levar o caso ao plenário físico para discussão presencial entre os ministros. No entanto, em 21 de junho, o ministro cancelou o pedido, permitindo o retorno da análise ao ambiente virtual.

Com a retirada de pauta formalizada no dia 23 de junho, o caso será retomado somente após o recesso do Judiciário, entre os dias 1º e 8 de agosto de 2025.

Difal de ICMS: contexto e histórico da controvérsia
A discussão sobre o Difal de ICMS ganhou destaque a partir da decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.469, em 2021. Na ocasião, o Supremo determinou que, para que os estados pudessem cobrar o Difal em operações destinadas a consumidores finais não contribuintes, seria necessária uma lei complementar regulamentando a matéria.

Em resposta à decisão, foi publicada a Lei Complementar nº 190, de 4 de janeiro de 2022. Desde então, diversos contribuintes questionaram a legalidade da cobrança do Difal ainda naquele mesmo ano, alegando ausência de observância das anterioridades tributárias.

Essa controvérsia deu origem a uma série de ações judiciais em todo o país, com decisões divergentes nas instâncias inferiores. O julgamento do STF busca uniformizar o entendimento e encerrar a insegurança jurídica que afeta contribuintes e estados.

Impacto para empresas e escritórios contábeis
A definição da data a partir da qual o Difal de ICMS pode ser exigido tem impacto direto sobre o caixa de empresas que realizam vendas interestaduais a consumidores finais, especialmente e-commerces e indústrias.

Caso prevaleça o entendimento de que a cobrança em 2022 foi válida, muitos contribuintes que deixaram de recolher o imposto com base na interpretação da anterioridade anual poderão ser autuados pelos estados e ter que arcar com o pagamento retroativo do tributo, além de juros e multa.

Já a decisão favorável aos contribuintes trará alívio fiscal e poderá até mesmo gerar pedidos de restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente durante o período de vigência contestada.

Estados defendem arrecadação
O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) tem defendido de forma veemente a cobrança do Difal em 2022, sob o argumento de que a arrecadação dos estados depende da manutenção dessa receita.

Por outro lado, entidades empresariais e representantes da área contábil e tributária destacam que a cobrança sem a devida observância das anterioridades fere princípios constitucionais e gera insegurança jurídica. Eles pedem que o STF defina de forma clara os marcos legais para cobrança, respeitando os direitos dos contribuintes.

O que esperar da retomada do julgamento
Com o retorno do caso ao plenário virtual, a expectativa é de que os demais ministros apresentem seus votos durante a primeira semana de agosto. O julgamento nesse formato não prevê debates presenciais, mas permite que os ministros incluam votos, divergências e sustentações escritas diretamente no sistema eletrônico do STF.

A decisão terá repercussão geral, ou seja, servirá como parâmetro obrigatório para todos os tribunais do país em casos semelhantes. Isso significa que o resultado será vinculante e influenciará diretamente as decisões sobre o Difal em milhares de processos judiciais em curso.

Acompanhamento é essencial para o planejamento fiscal
Diante da relevância do julgamento e dos impactos potenciais para empresas optantes pelo regime de débito e crédito de ICMS, é essencial que contadores, advogados tributaristas e empresários acompanhem de perto a movimentação do processo no STF.

A decisão sobre o Difal de ICMS pode alterar o planejamento fiscal de 2025 e demandar medidas corretivas ou estratégias de compensação. A recomendação é que profissionais da área contábil mantenham seus clientes informados e avaliem a exposição de suas operações a possíveis passivos tributários relacionados à cobrança retroativa.


Fonte: Contábeis

Nunca foi tão simples abrir sua empresa!

Nós cuidamos de toda a papelada e processos burocráticos para que você tenha sua empresa funcionando regularmente. Você acompanha a evolução do processo sempre com orientação e tira suas dúvidas com nossos consultores sempre que precisar.

Estamos prontos para te ajudar!

Cuidamos de todos os procedimentos para a abertura do seu negócio

Confiança e Transparência

Você acompanha a evolução do processo sempre com orientação.

Abertura rápida

Abertura rápida e transparente para que você não perca nada do que está acontecendo.

Contadores consultores

Nossos contadores são treinados para serem consultores e orientar você.

Todo processo de abertura de empresa será orientado por nossos contadores

Realizamos todo processo de abertura de empresa por você, para que sua empresa seja aberta de forma simples, segura e rápida, sem dores de cabeça. Nossa equipe está à disposição para atender em todos as etapas da abertura da sua empresa.

Nossa equipe de contadores manterá contato com você para orientar quais atividades devem ser escolhidas para que tenha uma melhor otimização tributária.

Questões sobre escolha de melhor lugar para registrar a empresa, escolha de CNAEs, regime tributário, como evitar bi-tributações, natureza jurídica, dentre outras coisas importantes serão discutidas entre você e um contador.

Comece agora!
Entenda como funciona

1

Análise completa feita por contadores

Nós vamos avaliar as informações e documentações necessárias para as suas necessidades iniciais e encaminhar uma proposta.

2

Proposta aceita

A partir desse momento, nós vamos acompanhar todas as suas obrigações fiscais e orientar suas ações, mês a mês.

3

Nossos contadores cuidando da sua empresa

Nosso time de contadores irá manter todas as obrigações legais da sua empresa em dia. Teve alguma dúvida? Nossa equipe estará a postos para ajudar no que for preciso.

Ainda em dúvida?
Confira nosso FAQ.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.