STJ define que ISS deve compor base de cálculo do IRPJ e CSLL quando apurados pelo regime do lucro presumido

14/11/2024

WhatsApp
Facebook
Telegram
LinkedIn

No Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 1ª Seção, durante julgamento do Tema 1.240 dos recursos repetitivos, definiu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando apurados pelo regime do lucro presumido.

O colegiado comparou a questão debatida no recurso especial representativo da controvérsia e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para consolidar esse entendimento.

Com relação ao caso analisado pelo STJ, um laboratório questionava decisões das instâncias ordinárias que validaram a manutenção dos valores do ISS da base de cálculo do IRPJ e CSLL, e a empresa, invocando a posição do STF, defendeu que o imposto deveria ser excluído da base de cálculo, quando apurados pelo lucro presumido.

Para o relator e ministro, Gurgel de Faria, não deve prevalecer nesse caso a tese firmada no julgamento do Tema 69 do STF, já que foi adotada em contexto específico, à luz da Constituição.

"A legislação federal, de constitucionalidade presumida, expressamente determina que o valor relativo aos impostos, como o ISS, no caso, integra a receita para fins de tributação de IRPJ e CSLL pelo lucro presumido", observou Faria.

Conforme verifica o magistrado, o próprio STF deixou claro em seu precedente que a tese não deve ser aplicada em casos que se trata de benefício fiscal oferecido ao contribuinte, como na espécie, em que se pode optar por regime de tributação.

Faria ainda acrescenta que no regime de tributação pelo lucro real, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é o lucro contábil, ajustado pelas adições e deduções permitidas em lei e, nessa sistemática, o ISS é um imposto dedutível como despesa necessária à atividade da empresa.

Por outro lado, na tributação pelo lucro presumido, multiplica-se um dado percentual, que varia conforme a atividade desenvolvida pelo contribuinte, pela receita bruta, representando o ponto de partida nesse regime de tributação e sobre essa base de cálculo, incidem as alíquotas pertinentes.

"A adoção da receita bruta como eixo da tributação pelo lucro presumido demonstra a intenção do legislador de impedir quaisquer deduções, tais como impostos, custos das mercadorias ou serviços, despesas administrativas ou financeiras, tornando bem mais simplificado o cálculo do IRPJ e da CSLL", detalhou o ministro.

Ainda segundo o relator e ministro, se o contribuinte quiser considerar certos custos ou despesas, este deve escolher o regime de apuração pelo lucro real, que abarca essa possibilidade.

"O que não se pode permitir, à luz dos dispositivos de regência, é que promova uma combinação dos dois regimes, a fim de reduzir indevidamente a base de cálculo dos tributos", concluiu.


Fonte: Contábeis

Nunca foi tão simples abrir sua empresa!

Nós cuidamos de toda a papelada e processos burocráticos para que você tenha sua empresa funcionando regularmente. Você acompanha a evolução do processo sempre com orientação e tira suas dúvidas com nossos consultores sempre que precisar.

Estamos prontos para te ajudar!

Cuidamos de todos os procedimentos para a abertura do seu negócio

Confiança e Transparência

Você acompanha a evolução do processo sempre com orientação.

Abertura rápida

Abertura rápida e transparente para que você não perca nada do que está acontecendo.

Contadores consultores

Nossos contadores são treinados para serem consultores e orientar você.

Todo processo de abertura de empresa será orientado por nossos contadores

Realizamos todo processo de abertura de empresa por você, para que sua empresa seja aberta de forma simples, segura e rápida, sem dores de cabeça. Nossa equipe está à disposição para atender em todos as etapas da abertura da sua empresa.

Nossa equipe de contadores manterá contato com você para orientar quais atividades devem ser escolhidas para que tenha uma melhor otimização tributária.

Questões sobre escolha de melhor lugar para registrar a empresa, escolha de CNAEs, regime tributário, como evitar bi-tributações, natureza jurídica, dentre outras coisas importantes serão discutidas entre você e um contador.

Comece agora!
Entenda como funciona

1

Análise completa feita por contadores

Nós vamos avaliar as informações e documentações necessárias para as suas necessidades iniciais e encaminhar uma proposta.

2

Proposta aceita

A partir desse momento, nós vamos acompanhar todas as suas obrigações fiscais e orientar suas ações, mês a mês.

3

Nossos contadores cuidando da sua empresa

Nosso time de contadores irá manter todas as obrigações legais da sua empresa em dia. Teve alguma dúvida? Nossa equipe estará a postos para ajudar no que for preciso.

Ainda em dúvida?
Confira nosso FAQ.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.