STJ mantém TJLP no limite de dedução dos JCP

28/10/2026

WhatsApp
Facebook
Telegram
LinkedIn

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o limite de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) nas bases do IRPJ e da CSLL deve continuar calculado pela TJLP. O julgamento ocorreu em 20 de outubro e rejeitou a substituição do índice pela TLP.

A troca pretendida pelas empresas poderia ampliar os valores dedutíveis e reduzir a base de cálculo dos tributos sobre o lucro — efeito que a decisão limita.

O que o STJ decidiu

Os JCP remuneram sócios e acionistas pelo capital investido e funcionam como alternativa aos dividendos. O artigo 9º da Lei nº 9.249/1995 permite que empresas do lucro real deduzam esses valores do IRPJ e da CSLL, observados limites e requisitos legais, e um desses limites resulta da aplicação da TJLP sobre determinadas contas do patrimônio líquido.

A 1ª Turma manteve a TJLP por ser o índice expressamente previsto na legislação. A dedução segue permitida, mas o cálculo precisa observar o parâmetro legal.

Por que as empresas defendiam a TLP

A controvérsia nasceu das diferenças de critério entre as duas taxas. A TJLP foi adotada para os JCP em 1995 e teve sua metodologia alterada depois, o que levou contribuintes a questionar se ainda reflete o custo de oportunidade do capital. Já a TLP, criada em 2017, é usada em certos financiamentos de longo prazo e considera fatores ligados à inflação e ao mercado financeiro.

Para os contribuintes, a TLP aproximaria a remuneração do custo econômico do capital próprio, e uma base maior ampliaria a dedução, reduzindo IRPJ e CSLL. A Fazenda Nacional sustentou que a criação da TLP não alterou a Lei nº 9.249/1995, que continua indicando a TJLP.

Os fundamentos da rejeição

A relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que a dedução de JCP é um benefício condicionado ao cumprimento de requisitos legais. A TJLP foi escolhida por determinação legal e não pode ser trocada por outro índice apenas por ser considerado economicamente mais adequado.

A TLP, acrescentou, foi criada para finalidades específicas, principalmente operações de crédito e financiamento público, e sua criação não alterou automaticamente as regras tributárias dos JCP. Com a decisão, a 1ª Turma passou a convergir com o entendimento da 2ª Turma, que já havia analisado tema semelhante.

Impactos para as empresas

O resultado é especialmente relevante para companhias do lucro real que usam ou pretendem usar JCP na remuneração de acionistas e no planejamento tributário. A manutenção da TJLP afeta diferentes decisões financeiras, com impacto concreto que depende da estrutura de capital, dos valores distribuídos e da situação tributária de cada empresa.

A discussão está encerrada?

A decisão não foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos e, por isso, não é precedente vinculante. Ainda assim, o alinhamento com a 2ª Turma fortalece a tese favorável à TJLP e reduz as chances de sucesso de discussões parecidas no STJ. Resta a possibilidade de levar a questão ao Supremo Tribunal Federal, sobretudo quanto à compatibilidade da limitação com o conceito constitucional de renda.

A controvérsia também não se confunde com o Tema Repetitivo 1.319, que reconheceu a possibilidade de deduzir JCP calculados em exercícios anteriores ao da deliberação que autorizou o pagamento. O julgamento atual trata apenas de qual taxa usar no limite e, portanto, não altera aquela tese.

Atenção no planejamento tributário

A decisão reforça a necessidade de observar os limites legais na apuração dos JCP, sobretudo nas empresas que usam o instrumento de forma recorrente. A análise deve considerar as condições específicas de cada negócio e evitar projeções baseadas em deduções sem respaldo no entendimento atual do tribunal. O ponto central de atenção passa a ser a apuração correta dos valores dedutíveis e os reflexos sobre a tributação do lucro e a remuneração de sócios e acionistas.


Fonte: Com informações de Contábeis

Nunca foi tão simples abrir sua empresa!

Nós cuidamos de toda a papelada e processos burocráticos para que você tenha sua empresa funcionando regularmente. Você acompanha a evolução do processo sempre com orientação e tira suas dúvidas com nossos consultores sempre que precisar.

Estamos prontos para te ajudar!

Cuidamos de todos os procedimentos para a abertura do seu negócio

Confiança e Transparência

Você acompanha a evolução do processo sempre com orientação.

Abertura rápida

Abertura rápida e transparente para que você não perca nada do que está acontecendo.

Contadores consultores

Nossos contadores são treinados para serem consultores e orientar você.

Todo processo de abertura de empresa será orientado por nossos contadores

Realizamos todo processo de abertura de empresa por você, para que sua empresa seja aberta de forma simples, segura e rápida, sem dores de cabeça. Nossa equipe está à disposição para atender em todos as etapas da abertura da sua empresa.

Nossa equipe de contadores manterá contato com você para orientar quais atividades devem ser escolhidas para que tenha uma melhor otimização tributária.

Questões sobre escolha de melhor lugar para registrar a empresa, escolha de CNAEs, regime tributário, como evitar bi-tributações, natureza jurídica, dentre outras coisas importantes serão discutidas entre você e um contador.

Comece agora!
Entenda como funciona

1

Análise completa feita por contadores

Nós vamos avaliar as informações e documentações necessárias para as suas necessidades iniciais e encaminhar uma proposta.

2

Proposta aceita

A partir desse momento, nós vamos acompanhar todas as suas obrigações fiscais e orientar suas ações, mês a mês.

3

Nossos contadores cuidando da sua empresa

Nosso time de contadores irá manter todas as obrigações legais da sua empresa em dia. Teve alguma dúvida? Nossa equipe estará a postos para ajudar no que for preciso.

Ainda em dúvida?
Confira nosso FAQ.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.